Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o registro de um cidadão na Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil). O CPF armazena informações fornecidas pelo próprio contribuinte e por outros sistemas da Receita Federal.

Cada contribuinte possui um documento, o cartão CPF que garante este cadastro. É um dos principais documentos para cidadãos brasileiros. Ao ser emitido, um CPF gera um número de onze algarismos, sendo os dois últimos dígitos verificadores para evitar erros de digitação. Este número é único para cada contribuinte e não muda, mesmo no caso de perda do cartão.

Sua posse não é obrigatória, mas é necessária para a maior parte das operações financeiras (como abertura de contas em bancos, por exemplo). Há diversos casos em que o CPF pode ser cancelado (por exemplo, quando o contribuinte não faz o recadastramento anual obrigatório por dois anos consecutivos, ou quando emite mais de um cheque sem fundos).

O porte do cartão também não é obrigatório, embora sua apresentação seja exigida em diversas ocasiões, como instrumento auxiliar na autenticação da identidade do indivíduo. Nesses casos, também podem ser apresentados outros documentos oficiais em que o CPF é mencionado, como o RG ou a carteira de motorista.

Recentemente, o governo lançou o "e-CPF", documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação entre as pessoas físicas e a Secretaria da Receita Federal (SRF). Funciona exatamente como uma versão digital do CPF, sendo vinculado a ele. O e-CPF servirá, entre outras aplicações, para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos com aposição de assinatura digital.

Instituição do CPF

O contribuinte que apresentou declaração de rendimentos do exercício de 1969, ano-calendário de 1968, recebeu, no início de 1970, juntamente com o Manual de Orientação e formulários, duas vias do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC), emitidos eletronicamente e com prazo de validade. Os cartões emitidos até a década de 1970 tinham prazo e eram renovados quando esse expirava.

A declaração de rendimentos do imposto de renda das pessoas físicas passou a ter um campo para indicação do número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas.

Com o passar do tempo, o CPF ultrapassou os limites do imposto de renda e tornou-se um documento de suma importância no cotidiano do brasileiro.


Significado dos dígitos

Os dois últimos dígitos do CPF são números de verificação: seguem um algoritmo de módulo 11, baseado no valor dos outros dígitos, para possibilitar a verificação automática e prevenir erros de digitação.

O dígito anterior (isto é, o terceiro dígito da direita para a esquerda) revela a unidade federativa em que a pessoa registrou-se pela primeira vez, dado que é proibido (em condições normais) trocar de número.

Assim, basta observar o dígito final antes do traço para descobrir sua origem.

Exemplo: CPF XXX.XXX.XX"6"-YY

O número destacado (6) indica que a origem deste CPF é Minas Gerais, cujo código é "6". Segue a lista com todos os estados brasileiros:

  • 0 Rio Grande do Sul
  • 1 Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins
  • 2 Amazonas, Pará, Roraima, Amapá, Acre e Rondônia
  • 3 Ceará, Maranhão e Piauí
  • 4 Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte
  • 5 Bahia e Sergipe
  • 6 Minas Gerais
  • 7 Rio de Janeiro e Espírito Santo
  • 8 São Paulo
  • 9 Paraná e Santa Catarina