CPMF






A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) foi um tributo brasileiro. Sua esfera de aplicação foi federal e vigorou de 1997 a 2007. Sua última alíquota foi de 0,38%.


História


A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) substituiu o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), criado em 13 de julho de 1993 e que vigorou de 1 de janeiro de 1994 até 31 de dezembro de 1994. O IPMF tinha uma alíquota de 0,25%, que incidia sobre o débitos lançados sobre as contas mantidas pelas instituições financeiras.
A CPMF passou a vigorar em 23 de janeiro de 1997, baseado na edição da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996. A contribuição foi extinta em 23 de janeiro de 1999, tendo sido substituida pela IOF até o reestabelecimento em 17 de junho de 1999. A alíquota, que era originalmente de 0,25%, foi elevada na época de seu restabelecimento para 0,38% e posteriormente abaixada para 0,30% em 17 de junho de 2000 e novamente para 0,38% em 19 de março de 2001. A proposta de prorrogação da contribuição foi rejeita pelo senado em dezembro de 2007 [1].
Diferente da IPMF, a CPMF era uma contribuição destinada especificamente ao custeio da saúde pública, da previdência social e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza . No começo, o artigo 18 da Lei nº 9.311 de outubro de 1996, estipulava que a totalidade da arrecadação seria destinada exclusivamente ao Fundo Nacional de Saúde. A partir de 1999, com a Emenda constitucional 21, a CPMF passou a destinar parte de seus recursos a previdência social e a erradicação da pobreza. No seu fim a previdência social e a erradicação da pobreza recebiam aproximadamente 26% e 21% da arrecadação, respectivamente. O gráfico ao lado mostra a evolução do destino da CPMF por setor.

o Fim da CPMF

Na madrugada do dia 13 de Dezembro de 2007, o Senado rejeitou a proposta de prorrogação da CPMF até 2011, por 45 votos a favor do tributo e 34 contra (não houve abstenções). O Senado também rejeitou todas as ofertas do governo de modificações da CPMF. Entre elas houve propostas para reduzir a alíquota, o período e o destino do tributo. A ultima proposta do Planalto Central era de renovar a CPMF com uma alíquota de 0.25% somente até 2010 com destino integral à saúde pública.
Para passar, a proposta precisaria ser aprovada, em dois turnos, com ao menos 49 votos favoráveis em cada um. A vigência da CPMF termina no dia 31 de Dezembro de 2007.[4] A lista desta última votação indica que a rejeição se deu em razão de defecções na base de apoio ao governo (2 membros do partido PMDB), que tinha apenas em teoria os votos suficientes para aprovar a emenda. Os senadores oposicionistas (membros dos partidos DEM e PSDB) votaram de modo unânime pela rejeição da matéria.

Como funcionava a CPMF?


Base de cálculo

Qualquer operação que represente circulação escritural ou física de moeda, e de que resulte ou não transferência da titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos . Ex: o lançamento a débito, por instituição financeira, em contas correntes de depósito, em contas correntes de empréstimo, em contas de depósito de poupança, de depósito judicial, o lançamento a crédito, por instituição financeira, em contas correntes que apresentem saldo negativo, etc.

Período de pagamento

Inicialmente, o pagamento ou a retenção e o recolhimento da contribuição eram efetuados no mínimo uma vez por semana. A partir de março de 2006 a CPMF passou a ser cobrada somente três vezes por mês. O valor da CPMF acumulada era calculado a cada dez dias, e cobrada dois dias depois