Lista de Tributos

Impostos

Imposto é uma quantia paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações para um governo, a partir de uma base de cálculo, para que esse se reverta os valores em benefícios públicos. É uma forma de tributo.

Impostos podem ser pagos em moeda (dinheiro) ou em mercadorias (embora o pagamento em mercadorias nem sempre seja permitido ou classificado como imposto em todos os sistemas tributários. No Brasil, como em Portugal, para toda forma de tributo, apenas é aceito em forma de moeda.). Os meios de taxação, e os usos dos fundos levantados através de taxação, são assunto de discussões calorosas em Política e Economia, de modo que discussões sobre impostos são freqüentemente tendenciosas.

O campo da Economia que lida com a taxação é o de finanças públicas.

Os impostos não possuem vinculação com o destino do dinheiro, apenas as taxas e contribuições de melhorias, logo, o imposto é independente de qualquer atividade estatal, específica relativa ao contribuinte.

De acordo com o IBGE, no primeiro trimestre de 2006 o PIB brasileiro ficou em R$ 478,9 bilhões. No mesmo período, a carga tributária do País atingiu 40,69%, como mostra estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A carga tributária brasileira totalizou R$ 194,87 bilhões no mesmo período, contra R$ 180,67 bilhões no primeiro trimestre de 2005. O crescimento nominal foi de R$ 14,20 bilhões.

Impostos federais

  • II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
  • IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados
  • IR - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
  • IOC - Imposto sobre Operações de Crédito
  • ITR - Imposto Territorial Rural
  • IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas
  • CPMF - Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira

Impostos Estaduais

  • ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
  • ITCD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
  • AIRE - Adicional do Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (extinto)

Impostos Municipais

  • IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
  • ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos
  • IVVC - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (extinto)
  • ISSQN - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza

Taxas

Na legislação tributária brasileira, taxa é um tributo em que "a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado" (definição de Aliomar Baleeiro, amplamente utilizada nos circuitos jurídicos).

Ou seja, é uma quantia obrigatória em dinheiro paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercício do poder de polícia), oferecido diretamente pelo estado.

Diferente de Imposto (outra forma de tributo), a taxa não possui uma base de cálculo. Os valores dependem apenas do serviço prestado. Taxas também são vinculados a um destino: à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado.

Um conceito bastante similar é de tarifa. Em tarifas o serviço prestado é facultativo, e o pagamento é coletado indiretamente pelo Estado, através de terceiros.

Exemplos de taxas são as taxas de recolhimento de lixo urbano, pedágios em rodovias estatais, etc.

Abaixo, segue uma lista exemplificativa de algumas taxas brasileiras:

  • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Combate a Incêndios
  • Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  • Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Lei 9.782/1999, art. 23
  • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  • Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  • Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  • Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000
  • Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999
  • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  • Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
  • Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
  • Taxa de Utilização do SISCOMEX
  • Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  • Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  • Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

Contribuições

Na legislação tributária brasileira, contribuição especial é um tributo cuja instituição é destinada ao financiamento de planos de Previdência Social, de programas que impliquem intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes profissionais ou categorias de pessoas, servindo-os de benefícios econômicos ou assistenciais.

Na legislação tributária brasileira, contribuição de melhoria é "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal", previsto no art. 145, III, da Constituição Federal.

Para que se configure o fato imponível da contribuição de melhoria, não basta que haja obra - que, em tese ensejaria (taxa) - nem basta que haja incremento patrimonial, que ensejaria (imposto). É preciso haver direta relação entre a obra e a valorização.

Na doutrina tributária brasileira, empréstimo compulsório é considerado um tributo, e consiste na tomada compulsória de certa quantidade em dinheiro do contribuinte a título de "empréstimo", para que este o resgate em certo prazo, conforme as determinações estabelecidas por lei.

Na prática, o passado está recheado de episódios em que empréstimos compulsórios só foram devolvidos após muito tempo. Como o Brasil vivia crise de hiperinflação, o dinheiro devolvido foi reduzido a pó.

O empréstimo compulsório serve para atender a situações excepcionais, e só pode ser instituído pela União.



Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento

  • INSS (contribuição)
  • FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • PIS/PASEP (contribuição)

Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro

  • COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Contribuições sobre movimentações financeiras

  • CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

Contribuições - "Sistema S"

  • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
  • Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

Outras contribuições

  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
  • Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
  • Contribuição ao Funrural
  • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  • Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  • Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

Contribuições de Melhoria

"Contribuição de Melhoria" não deve ser confundida com uma mera contribuição: é espécie tributária autônoma, definida na própria Constituição Federal.

  • Contribuições de Melhoria instituídas pela União
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelos Estados
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios

Empréstimos Compulsórios

Também é espécie tributária autônoma.

  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, Art.148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, Art.148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, Art.15)(Este dispositivo não foi recepcionado pela Constituição da República de 1988)
  • Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, Art.148)

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