No Brasil, desde o seu início, o registro civil configura-se como um serviço público delegado a privados responsáveis pelos Cartórios do Registro Civil. Até 1988, com a promulgação da Constituição atualmente em vigor, os cartórios eram cedidos de forma vitalícia e hereditária pelo governo da União (mais recentemente pelos estados da federação) a personalidades ilustres da sociedade como forma de barganha política e também como meio de controle social.
Atualmente, o registro civil é oficialmente apresentado sob o nome de Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, sendo os oficiais indicados por concurso público. (A designação 'pessoas naturais' faz-se necessária pois no Brasil também se chama de registro civil o registro de pessoas jurídicas como, por exemplo, firmas comerciais).