Título eleitoral

Título de eleitor é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais. É também condição fundamental para sua obtenção que o eleitor possua a nacionalidade brasileira.

O título eleitoral é um documento impresso por computador, onde constam o nome do eleitor, a data de nascimento, a Unidade da Federação, o município, a zona e secção eleitorais onde o cidadão vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar (caso se trate de um analfabeto).

Critérios para a primeira emissão

Para se obter o título eleitoral, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral que atende do município (ou bairro) onde mora, de posse dos seguintes documentos:

  • - Cédula de identidade ou certidão de nascimento ou de casamento, ou ainda a carteira profissional.
  • - Comprovante de quitação do serviço militar (no caso de cidadãos do sexo masculino com idade entre 19 e 45 anos).
  • - Comprovante de residência (conta de luz, telefone, água etc.).

O domicílio eleitoral

É o local onde é a residência ou moradia do requerente e, no caso do cidadão possuir mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer uma delas.

Na falta do documento

O documento é obrigatório a todos os cidadãos com mais de 18 anos e facultativo para aqueles entre 16 e 18, ou com mais de 70. O título é também opcional para cidadãos não alfabetizados.

O eleitor que não possui o título, ou se este se encontra cancelado, não pode solicitar a emissão de passaporte ou do cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.

Todavia a falta do título de eleitor, para aqueles que estão regularmente inscritos na Justiça Eleitoral não impede o cidadão de votar, bastando que saiba o local de votação, conste da lista de presença na seção e que apresente um documento de identidade válido.