Lista de Tributos brasileiros





Impostos federais

  • II - Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
  • IE - Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados
  • IR - Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
  • ITR - Imposto Territorial Rural
  • IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas (Inexistente em virtude de falta de regulamentação infraconstitucional)

Impostos Estaduais

  • ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
  • ITCMD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
  • AIRE - Adicional do Imposto da União Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (extinto)

Impostos Municipais

  • IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
  • ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos
  • IVVC - Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos (extinto)
  • ISSQN - Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza

Taxas


Abaixo, segue uma lista exemplificativa (não exaustiva) de algumas taxas brasileiras:
  • Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
  • Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  • Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Combate a Incêndios
  • Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  • Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  • Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  • Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - Lei 9.782/1999, art. 23
  • Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  • Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
  • Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  • Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  • Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  • Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9960/2000
  • Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9933/1999
  • Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  • Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
  • Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
  • Taxa de Utilização do SISCOMEX
  • Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  • Taxa Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
  • Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  • Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

Contribuições


Contribuições trabalhistas ou sobre a folha de pagamento

  • INSS (contribuição)
  • FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • PIS/PASEP (contribuição)

Contribuições sobre o faturamento ou sobre o lucro

  • COFINS - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Contribuições sobre movimentações financeiras

  • CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
Deixou de ser cobrado em 01 janeiro de 2008.

Contribuições - "Sistema S"

  • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
  • Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

Outras contribuições

  • Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, CRQ, etc)
  • Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
  • Contribuição ao Funrural
  • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  • Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  • Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  • Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001

Contribuições de Melhoria

"Contribuição de Melhoria" não deve ser confundida com uma mera contribuição: é espécie tributária autônoma, definida na própria Constituição Federal.
  • Contribuições de Melhoria instituídas pela União
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelos Estados
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelo Distrito Federal
  • Contribuições de Melhoria instituídas pelos municípios

Empréstimos Compulsórios

Também é espécie tributária autônoma.
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de guerra externa ou de sua iminência; (CF, Art.148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; (CF, Art.148)
  • Empréstimo compulsório instituído por ocasião de Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (CTN, Art.15)(Este dispositivo não foi recepcionado pela Constituição da República de 1988)
  • Empréstimo compulsório instituído no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (CF, Art.148)