Você também pode conhecer este serviço como: Carteira do Idoso .
A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Além do NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.
Idosos
Pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
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Requerer carteira
Para ser gerada a Carteira de Idoso, é necessário que o requerente esteja cadastrado antes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Os atendentes do CRAS irão gerar a carteira a partir do NIS do requerente (caso o idoso não seja ainda inscrito no Cadastro Único, os atendentes do CRAS o cadastrarão na ocasião)
DOCUMENTAÇÃO
- NIS
Documentação em comum para todos os casos
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Presencial: No Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)mais próximo do seu local de moradia
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
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Receber a Carteira
A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.
DOCUMENTAÇÃO
- NIS
Documentação em comum para todos os casos
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Presencial: No Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)onde foi realizado o pedido
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Quanto tempo leva?
Até 120 dias corridos.
Informações adicionais ao tempo estimado
A depender, principalmente, da existência ou não anterior no Cadastro Único
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do Ministério da Cidadania (MCIDADANIA) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
- O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000